Calculadora de Rescisão CLT | SAK Finanças

Calculadora de Rescisão CLT

Faça uma estimativa dos seus direitos trabalhistas no momento da rescisão.

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Preencha os dados no formulário para gerar uma estimativa do seu recibo rescisório.

Como esta calculadora chega ao resultado

Transparência sobre a metodologia, atualização e referências usadas na ferramenta.

  1. A estimativa separa verbas comuns de rescisão, como saldo de salário, férias e 13º proporcionais, conforme os dados informados.
  2. O resultado depende do tipo de desligamento, datas, remuneração e demais opções preenchidas.
  3. Acordos coletivos, verbas variáveis, estabilidade e circunstâncias específicas podem exigir conferência profissional.
Revisado em: 4 de setembro de 2026
Revisão: Equipe editorial SAK Finanças

Conteúdo educativo e informativo. A simulação não substitui orientação contábil, jurídica, trabalhista ou de investimento quando a situação exigir análise profissional.

Saiba mais sobre Rescisão CLT

O momento de saída de um emprego, seja por vontade própria ou por decisão da empresa, sempre gera apreensão financeira. Entender como calcular a rescisão do contrato de trabalho (CLT) é fundamental para garantir que todos os seus direitos estão sendo pagos corretamente pelo departamento pessoal. O cálculo envolve diversas variáveis e descontos que podem confundir até os profissionais mais experientes.

Demissão sem Justa Causa vs. Pedir Demissão

A primeira coisa a entender é que as suas verbas rescisórias mudam drasticamente de acordo com o motivo do desligamento.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pacote completo de proteção da CLT: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (acrescidas do terço constitucional), 13º salário proporcional, aviso prévio, saque integral da conta do FGTS junto com a multa de 40%, e o formulário para dar entrada no seguro-desemprego.

Por outro lado, se você decidir pedir demissão, as regras ficam mais rígidas. Você recebe normalmente as férias, o 13º e o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, mas perde imediatamente o acesso ao dinheiro do FGTS (que fica retido), à multa de 40% e ao direito de solicitar o seguro-desemprego.

O impacto do Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)

O aviso prévio é um período de transição (geralmente de 30 dias) obrigatório por lei. Se a empresa te demitir e não quiser que você trabalhe esse período, ela deve pagar o aviso prévio indenizado, ou seja, você recebe o salário do mês sem precisar trabalhar. Se for trabalhado, você continua na empresa, mas tem o direito de reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias para procurar um novo emprego.

Atenção: Se você pedir demissão e não puder (ou não quiser) cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa tem o direito legal de descontar o valor correspondente a um salário do seu acerto final, o que costuma zerar a rescisão de muita gente.

A Demissão por Acordo Consensual

A Reforma Trabalhista legalizou a demissão por acordo. Quando empresa e funcionário decidem encerrar o contrato de forma amigável, as verbas são divididas: o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS e recebe uma multa de 20% (em vez dos tradicionais 40%). Nessa modalidade, no entanto, não há pagamento de seguro-desemprego.

Simule antes de assinar

Fazer todas essas contas à mão, calculando frações de 13º e aplicando descontos progressivos de INSS e Imposto de Renda, é altamente sujeito a falhas. Use nossa calculadora de rescisão exata para cruzar as suas datas de admissão e demissão com o seu salário bruto. O simulador gera um holerite de rescisão detalhado, permitindo que você confira os valores propostos pela empresa antes de assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Dúvidas Frequentes & Como Calcular

O cálculo inclui o saldo de salário (dias trabalhados no mês), férias vencidas e proporcionais (com acréscimo de 1/3), 13º salário proporcional e, dependendo do motivo da rescisão, o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.

Ao pedir demissão, você recebe saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais) e 13º proporcional. No entanto, você perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.

De acordo com a Reforma Trabalhista, o empregador tem até 10 dias contados a partir do término do contrato para realizar o pagamento das verbas rescisórias, independentemente do tipo de aviso prévio.